LEONARDO ATTUCH
Se você, caro leitor, ainda acredita na tese de que o julgamento da Ação Penal 470 foi estritamente técnico, pense no caso de Simone Vasconcelos, ex-gerente financeira de uma agência de publicidade de Marcos Valério. Ou em Vinícius Samarane, um funcionário de segundo escalão do Banco Rural. Esqueça, por um momento, os nomes de réus notórios, como José Dirceu, José Genoino e Roberto Jefferson. Tente agora responder, com franqueza e honestidade intelectual: por que, afinal, Simone e Vinícius estão presos, como se fossem bandidos de alta periculosidade?
Ambos são personagens mequetrefes da engrenagem que ficou conhecida como "mensalão". Não têm qualquer glamour, mas foram incluídos, na peça inicial de acusação, como integrantes do núcleo financeiro da "quadrilha". Evidentemente, nenhum deles desfruta do foro privilegiado. No entanto, foram julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, justamente por terem sido considerados parte de uma quadrilha, uma organização criminosa indissociável.
Ocorre, no entanto, que o Brasil, signatário do Pacto de San José, da Costa Rica, concede a todo e qualquer cidadão o duplo grau de jurisdição. O que significa que ninguém pode ser condenado em definitivo sem, ao menos, uma possibilidade de recurso a uma instância superior. Isso vale para assassinos, traficantes, estupradores, pedófilos, terroristas e políticos procurados pela Interpol, como Paulo Maluf, mas não valeu para Simone e Vinícius, assim como para vários outros réus.
Qual é a explicação? Ah, eles faziam parte de uma "quadrilha". Ocorre, no entanto, que o crime de quadrilha foi derrubado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na votação dos embargos. Ou seja: a acusação desmoronou, mas as penas estão sendo cumpridas por dois cidadãos brasileiros – privados de um direito essencial – como se a tese ainda permanecesse de pé. E não apenas pelos dois, mas por vários outros condenados sem foro privilegiado, como Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Marcos Valério e até José Dirceu.
Considere, então, apenas por hipótese, que o argumento da quadrilha tenha alguma validade. Por que o chamado "mensalão" petista foi classificado desta maneira, ao contrário do "mensalão" tucano, organizado pelos mesmos personagens? Graças a essa diferença conceitual, o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, que tinha o foro privilegiado, ao contrário de Simone e Vinícius, pôde retornar à primeira instância – o que fará com que seu caso prescreva antes que complete 70 anos. Seu "mensalão", ao contrário do que envolvia o PT, chegou fatiado ao STF. Enquanto réus sem foro privilegiado, como Walfrido dos Mares Guia e o tesoureiro Claudio Mourão caíram em primeira instância, beneficiando-se assim da prescrição, Azeredo subiu ao STF. Mas sua renúncia ao mandato parlamentar, numa explícita fuga da espada suprema, garantiu a ele o duplo grau de jurisdição – benefício negado aos personagens mequetrefes da Ação Penal 470.
Se esse argumento ainda não lhe convenceu de que a Ação Penal 470 foi um julgamento político, pense então no porquê da quadrilha ter sido montada com 40 personagens pelo então procurador-geral Antonio Fernando de Souza, em sua denúncia original. Não terá sido para alimentar a mítica imagem de que o Brasil era governador por um Ali Babá e seus 40 ladrões, tema, aliás, de capa de uma notória revista semanal? Por que não 37, 38, 39, 41, 42 ou 43? Afinal, outros personagens, inclusive o atual prefeito de uma grande capital, que sacou R$ 3 milhões do chamado "valerioduto", foram deixados de fora da denúncia. Qual é a explicação?
Não há explicação, assim como não há justificativa para que o caso seja tratado como "mensalão", palavra que pressupõe a existência de uma mesada, ou de pagamentos regulares a parlamentares. Todas as perícias realizadas por órgãos técnicos e pela própria Polícia Federal comprovam que os saques no Banco Rural foram realizados uma única vez. Ou seja: serviram para pagar dívidas de campanha de políticos do PT e da base aliada. Foi um caso típico de caixa dois eleitoral – o que, obviamente, não elimina sua gravidade. Apenas não foi "mensalão". E o mais engraçado é que o próprio criador da palavra, Roberto Jefferson, admitiu, publicamente, que se tratava apenas de uma figura retórica.
Passemos, então, aos casos concretos. Por que João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, está condenado e preso por peculato, acusado de desviar verbas de publicidade da Câmara dos Deputados, se todos os recursos desembolsados pela casa foram efetivamente transferidos para o caixa de empresas de comunicação, como Globo, Folha e Abril, conforme atestam diversas perícias? E se alguma dessas empresas bonificou agências de publicidade, o fez seguindo suas políticas internas.
Como acreditar, então, no desvio milionário de verbas do Banco do Brasil, se as campanhas de publicidade da Visanet – uma empresa privada, diga-se de passagem – foram efetivamente realizadas e comprovadas? Pela lógica, é impossível que R$ 170 milhões tenham sido desviados para os cofres do mensalão e, ao mesmo tempo, transferidos para veículos de comunicação que executaram as campanhas da Visanet.
Afora isso, e o caso de José Dirceu, condenado sem provas, segundo juristas à esquerda, como Celso Bandeira de Mello, e à direita, como Ives Gandra Martins? Ou condenado por uma teoria, a do "domínio do fato", renegada por seu próprio criador, o jurista alemão Claus Roxin. Como explicar sua condenação sem admitir a hipótese levantada pelo ex-presidente Lula de que a Ação Penal 470 foi, sim, um julgamento político?
Não apenas político, mas construído com um calendário feito sob medida para sincronizá-lo com as eleições municipais de 2012. E transformado em espetáculo midiático por grupos de comunicação que têm uma agenda política intensa, mas não declarada. Uma agenda que pode ser sintetizada no objetivo comum de desmoralizar e criminalizar um partido político que, a despeito dos ataques de adversários e dos seus próprios erros internos, ainda representa os anseios de uma parte considerável da sociedade brasileira.
Aliás, na nota em que afirma que as declarações de Lula merecem "repúdio" da sociedade, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, exalta o fato de as sessões terem sido transmitidas ao vivo, como num reality show. Foi exatamente essa mistura entre Justiça, da qual se espera sobriedade, e Big Brother que permitiu que o julgamento se tornasse ainda menos técnico – e mais político. Aos ministros, transformados em astros de novela, o que mais interessava era estar bem na foto – ou escapar da faca no pescoço apontada por colunistas supostamente independentes.
Prova cabal disso foi o que aconteceu com Celso de Mello, às vésperas de definição sobre se deveria aceitar ou não os embargos infringentes. Seu voto foi adiado, numa chicana conduzida pelo próprio presidente da corte, para que revistas semanais pudessem pressioná-lo antes do voto decisivo – uma pressão, registre-se, que, no caso do decano, resultou infrutífera.
Se não bastassem os abusos do processo em si, como entender então o realismo fantástico da execução penal, que transformou o presidente do Supremo Tribunal Federal em carcereiro-mor da Nação? Sim, Joaquim Barbosa chamou para si todos os passos da execução das penas. E escolheu o mais notório dos réus, o ex-ministro José Dirceu, como objeto de sua vingança. Mantê-lo preso, em regime fechado, e impedindo-o de exercer o direito ao trabalho, contrariando a decisão do próprio plenário da corte, bem como a recomendação do Ministério Público Federal, é uma decisão técnica ou política? Se for técnica, que Joaquim Barbosa se digne a explicá-la à sociedade.
O fato concreto é: em Portugal, Lula disse uma verdade quase absoluta, mas nunca uma verdade doeu tanto na elite brasileira. Aliás, uma verdade que só não foi completa porque Lula errou na matemática. O julgamento da Ação Penal 470 foi 100% político. O que falta agora a Lula é se mostrar efetivamente solidário a seus companheiros, que, sim, eram e ainda são de sua confiança.